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O profissional, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função no conselho, tem direito ao desagravo público que é o instituto que possibilita a reparação de afronta, de injúria, de uma ofensa ou dano moral por meio de retratação. Sobre esse assunto resolveu o CFC, através de resolução.

Resposta :

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Explicação:

Não entendi

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