8 – A Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 tem com fundamento: a) A natureza humana, pressuposto da divisibilidade dos direitos humanos. b) A vontade divisa, pressuposto da igualdade entre as pessoas. c) A dignidade humana, pressuposto do relativismo cultural. d) A natureza humana, pressuposto da teoria das gerações de direitos. e) A dignidade humana, pressuposto da universalidade dos direitos humanos