Resposta :
Resposta:
Correta No caso de morte de sócio comanditário, a sociedade, salvo disposição do contrato, continuará com os seus sucessores, que designarão quem os represente.
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Resposta:
No caso de morte de sócio comanditário, a sociedade, salvo disposição do contrato, continuará com os seus sucessores, que designarão quem os represente.
Explicação:
Considerando o art. 1.050 do Código Civil no caso de morte de sócio comanditário, a sociedade, salvo disposição do contrato, continuará com os seus sucessores, que designarão quem os represente; não constitui impedimento para diminuição da quota; impossibilitando a participação do sócio, este não pode assumir a condição de sócio e atos administrativos conforme art. CC 1.051; o nome do comanditário não deve figurar na firma social.