Resposta :
Declarar enganosamente a vontade com a produção de efeitos numa relação jurídica consiste em:
- B. O Erro
Neste sentido, o Código Civil brasileiro trata dos institutos que perfazem os defeitos do negócio jurídico, dos quais se encontram: o erro ou a ignorância, o dolo, a coação, o estado de perigo, a lesão e a fraude contra credores.
Tais institutos fazem com que haja um vício de consentimento ou de vontade no negócio jurídico, no caso do erro, esse vício na declaração da vontade ocorre pela própria pessoa declarante, não havendo interferência de outra pessoa para que o erro ocorra.
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