👤

João e Maria, casados pelo regime de comunhão parcial de bens, para propor Ação de Alteração de Regime de Bens nos termos das disposições pertinentes à matéria, quanto aos requisitos legais, devem: estarem ambos de pleno acordo acerca de seu pedido e produzirem prova de que o deferimento não causará prejuízo a terceiros. propô-la segundo o procedimento de cognição sumária. propô-la segundo o procedimento de cognição ordinária. propô-la segundo o procedimento de jurisdição voluntária. estarem ambos de pleno acordo acerca do pedido e não terem filhos menores ou incapazes.