Resposta :
Resposta:
A asserção I é uma proposição verdadeira, mas a asserção II é uma proposição falsa
Explicação:
Há os sócios comanditados e comanditários. Os primeiros são pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Os segundos, porém, obrigam-se apenas pelo valor de sua quota (TEIXEIRA, 2011). Assim, quando for detectada qualquer compatibilidade, deverão ser aplicadas às normas da sociedade em nome coletivo. O sócio comanditário poderá participar de deliberações da sociedade e fiscalização das operações, não podendo realizar atos de gestão, nem podendo ter o seu nome na firma social, sob pena de ficar sujeito a responsabilidade solidária e ilimitada.