Resposta :
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Não sei...kk tô brincando..mano aqui está tudo...
Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
Explicação passo-a-passo:
Espero ter ajudado... está de acordo com o artigo ok..pra vc saber que não é mentira...