Resposta :
Resposta:
Diante das classificações das obrigações estudadas, e diante da obrigação prevista na cláusula poder-se-ia afirmar que João contraíra um ato comissivo? Justifique.
Não, João não contraíra um ato comissivo.
Na verdade, a relação contratual descrita gerou para João uma obrigação de não fazer, modalidade de obrigação em que a pessoa fica obrigada ou vinculada a se abster em relação a algo (no caso, a fazer sublocação), devendo se manter em uma situação de omissão (e não comissão) perante o locatário.
Assim, correta está a afirmação de que João contraíra um ato omissivo.
Espero ter ajudado, bons estudos.