Resposta :
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Explicação:
- Direitos difusos. ) Refere-se ao direito de todos, da coletividade, que engloba todo mundo. Ou seja, não é o direito de uma pessoa só, ou de um grupo apenas, mas engloba o bem geral de todos.
II- Direitos coletivos Refere-se aos direitos de um grupo, de uma classe. Constituem direitos transindividuais de indivíduos ligados por uma relação jurídica base entre si ou com a parte contrária, no qual seus sujeitos são indeterminados, mas determináveis.
III- Direitos individuais homogêneos.
Refere-se a um grupo, mas esse grupo não é especifico como uma classe ou categoria. Engloba pessoas que possuem a mesma origem, ou que estão numa mesma situação.