Resposta :
Desde 1988 com a promulgação da Constituição Federal temos, como cláusula pétrea, a disposição de que "todos são iguais perante a lei" e que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
Desde 1988 com a promulgação da Constituição Federal temos, como cláusula pétrea, a disposição de que "todos são iguais perante a lei" e que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.