Resposta :
Resposta:
O Acordo de Complementação Econômica nº 59 foi firmado entre Mercosul, Colômbia, Equador e Venezuela em 16/12/2003 e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro mediante o Decreto nº 5361/05.
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O Acordo de Complementação Econômica nº 59 foi firmado entre Mercosul, Colômbia, Equador e Venezuela em 16/12/2003 e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro mediante o Decreto nº 5361/05.