Em um processo eletrônico em trâmite perante a 1a Vara Cível da Comarca de Fortaleza, fora deferida uma tutela provisória, devidamente agravada pelo parte prejudicada. A parte ex adversa apresentou contrarrazões, aduzindo, em sede de preliminar, que o agravo deveria ser rejeitado porque não houve comunicação de interposição do recurso ao juízo a quo. A preliminar do agravado merece ser acolhida? Justifique