No que diz respeito à responsabilidade pelo inadimplemento das obrigações, o artigo 402 do Código Civil possui a seguinte redação: “Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.” Uma das espécies de perdas e danos corresponde aquilo que o credor razoavelmente deixou de lucrar.
Assinale o nome dado a essa espécie de perdas e danos: