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No que diz respeito à responsabilidade pelo inadimplemento das obrigações, o artigo 402 do Código Civil possui a seguinte redação: “Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.” Uma das espécies de perdas e danos corresponde aquilo que o credor razoavelmente deixou de lucrar.

Assinale o nome dado a essa espécie de perdas e danos:

Escolha uma:
a.
Responsabilidade solidária.

b.
Dano emergente. Incorreto

c.
Lucros cessantes.

d.
Solidariedade passiva.

e.
Solidariedade ativa.