Resposta :
Resposta:
- O tratado internacional poderá ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade logo após sua promulgação pelo presidente da República.
Explicação:
AVA
Resposta:
O tratado internacional poderá ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade logo após sua promulgação pelo presidente da República.
Explicação:
CORRIGIDO PELO AVA