Resposta :
A resposta correta é a letra A)Não exigem a produção efetiva do dano
Crime de perigo é todo aquele ato típico que se consuma a partir da possibilidade de um dano pré-existente, em outras palavras, ocorre a exposição do perigo do bem.
Por exemplo, tem-se o crime de periclitação da vida ou da saúde do outro, isso está disposto no Art. 132, do CP.
O crime de perigo é diferente do crime de dano, tendo em vista que esse pede que haja uma efetiva produção de dano para que haja a sua consumação.
Bons estudos!