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A Constituição Brasileira de 1824 colocou o Imperador à testa de dois poderes. Um deles lhe era “delegado privativamente” e o designava “Chefe Supremo da Nação” para velar sobre “o equilíbrio e a harmonia dos demais Poderes Políticos”; o outro Poder o designava simplesmente “Chefe” e era delegado aos Ministros de Estado. Estes poderes eram respectivamente:
a- Executivo e Judiciário.
b- Moderador e Executivo.
c- Executivo e Moderador.
d- Moderador e Judiciário.