Resposta :
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Explicação:
Em regra, dentro do prazo legal, o registro civil de nascimento deve ser feito na localidade onde a pessoa nasceu ou na de residência dos genitores (pai, mãe) ou responsável legal (art. 50 da Lei 6.015/73). Fora do prazo legal, o RCN é feito unicamente no cartório da circunscrição da residência do interessado