Resposta :
Aristóteles nos conduz a refletir sobre dois tipos de bens: os partilháveis e os participáveis. Conforme esclarece Chauí (2012), um bem é partilhável quando se relaciona a uma quantidade que pode ser dividida e distribuída. Já um bem é participável quando é uma qualidade indivisível, impossível de ser repartida e distribuída.
Seguindo essa linha de raciocínio, Aristóteles aponta que há dois tipos de justiça na polis: a justiça distributiva relacionada aos bens econômicos partilháveis; e a justiça participativa, relacionada ao poder político participável. A cidade será justa, ao fazer a diferença entre essas duas formas de justiça e possibilitar a concretização de ambas em igualdade.