Resposta :
Resposta:
O membro do Ministério Público poderá oferecer denúncia, caso presente a justa causa (prova da materialidade e indícios de autoria); poderá devolver os autos à autoridade policial para a realização de novas diligências e, ainda, poderá proceder ao arquivamento do inquérito policial, caso não haja base para o oferecimento de denúncia.