Resposta :
Resposta:
Errado.
Código Civil:
Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.
Em contratos de fiança, a declaração de vontade do fiador deve ser expressa, não podendo ser presumida.
Resposta:
Errado.
Código Civil:
Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.
Em contratos de fiança, a declaração de vontade do fiador deve ser expressa, não podendo ser presumida.