1. Ao falarmos em ordenamento jurídico, não podemos deixar de citar a teoria da hierarquia das normas de Kelsen, conhecida também como teoria da pirâmide das normas jurídicas, pois esta teoria, além de clássica no Direito, é seguida pela doutrina jurídica em geral como a teoria fundamental do ordenamento jurídico. A teoria da pirâmide das normas aceita o pressuposto de que: A - apenas proíbem de modo absoluto, podendo ser permissivas por consentir ação ou abstenção; quando suprem a falta de manifestação de vontade das partes, e pode tornar-se impositiva em razão da doutrina e da jurisprudência. B - aquelas cuja violação não acarreta qualquer consequência jurídica. C - autorizam a nulidade do ato praticado ou o restabelecimento da situação anterior e também a aplicação de uma pena ao violador; D - o ordenamento jurídico corresponde a um conjunto de normas que se estabelecem de forma organizada e que seguem uma hierarquia. E - são de ordem privada, pois tutelam interesses fundamentais, ligados ao bem comum; ordenam ou proíbem de modo absoluto, podendo ser de ordem positiva ou negativa;