Resposta :
Resposta:
Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
resumo:
quem tem menos de 12 anos de idade incompletos
Resposta:
antes do 12 anos, pelo fato da imaturidade, considerando se é menina dps da menstruação vc já n é mais criança, se for menino e dos da puberdade
Explicação:
dps dos 12( espero ter ajudado)