Resposta :
Resposta:
de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Explicação:
o cumprimento de sentença deve ser requerido pelo exequente, ainda que não constitua novo processo;
o executado terá 15 dias a partir da intimação para pagar o débito e as custas, se houver.