Resposta :
Resposta:
I e II
Explicação:
I- o estabelecimento pode ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, tanto translativos como constitutivos, desde que sejam compatíveis com a sua natureza.
II- o eventual adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados.