De acordo com o Decreto 5626 (BRASIL, 2005), as pessoas que não ouvem não devem ser chamadas por termos pejorativos, que os estigmatizem, isto é; não devem ser tratados com menosprezo ou preconceito. Por esse motivo, com base no artigo 2 do mesmo Decreto, podemos destacar que essas pessoas podem ser chamadas pelos seguintes termos: