Resposta :
- Como o vale-transporte é pago? Segundo o artigo 5° do Decreto 95.247/87, o valor não deve ser pago em dinheiro, a não ser que haja falta ou insuficiência no estoque de vales. Contudo, o pagamento em dinheiro é permitido se for previsto em uma convenção ou um acordo coletivo.
- Quem não tem direito ao vale-transporte? A lei do vale-transporte deixa claro que quando o profissional não utiliza transporte coletivo para se deslocar da residência para o trabalho e vice-versa, a empresa não é obrigada a concedê-lo.
ESPERO TER AJUDADO :)