Resposta :
Resposta:
d.
Sim, o capital social pode ser integralizado com outros bens, como imóveis, veículos, estoques.
Explicação:
LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.
SEÇÃO II
Formação
Dinheiro e Bens
Art. 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
Resposta:
Sim, o capital social pode ser integralizado com outros bens, como imóveis, veículos, estoques.
Explicação: