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Podemos afirmar que: I) O título de crédito é documento pelo qual o credor pode exigir cumprimento de obrigação líquida, certa, literal e autônoma nele contida pelo devedor. II) Documento baseado na confiança em que o credor aceita receber obrigação líquida, certa, literal e autônoma do devedor em momento futuro. III) Documento de cobrança de dívida vencida. IV) Documento em que as partes assumem obrigações mútuas mediante determinadas circunstâncias.