Resposta :
Resposta:
Sobre a inviolabilidade das comunicações telefônicas (ou seja, a quebra do sigilo telefônico), garante a Constituição Federal que ela somente pode ser violada mediante decisão judicial, baseada na lei, para investigação criminal ou instrução (obter provas) do processo penal; assim, a Justiça não pode quebrar o sigilo telefônico de alguém se o intuito for cobrar dívidas financeiras
Explicação:
Corrigido no AVA UNIUBE