Conforme estabelecido na Norma Regulamentadora n° 4, compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: 2 pontos (A) colaborar nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, aplicando os conhecimentos de segurança do trabalho. (B) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional. (C) manter permanente relacionamento com a CIPA, participando das reuniões mensais da comissão, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5. (D) as atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, sendo vedado o atendimento de emergência.