11. Leia os artigos a seguir. Art. 1º As embarcações brasileiras encontradas em qualquer parte, e as estrangeiras encontradas nos portos, enseadas, ancoradouros, ou mares territoriais do Brasil , tendo a seu bordo escravos, cuja importação é proibida [...], ou havendo-os desembarcado serão apreendidas pelas Autoridades, ou pelos Navios de guerra brasileiros, e consideradas importadoras de escravos. [...] Art. 4º A importação de escravos no território do Império fica nele considerada como pirataria, e será punida pelos seus Tribunais com as penas declaradas [...]. IMPÉRIO DO BRASIL. Lei n.581, de 4 de setembro de 1850. Disponível em:. Acesso em: 4 dez. 2019. Os artigos são parte da: a) Tarifa Alves Branco, que modificou as tarifas alfandegárias brasileiras. b) Tarifa Silva Ferraz, que diminuiu as tarifas sobre produtos estrangeiros. c) Lei Eusébio de Queirós, que ratificou a abolição do tráfico atlântico de escravizados . d) Lei de Terras, que estabeleceu a obrigação da aquisição de terras devolutas por compra.