Resposta :
Resposta:
Letra C
Explicação:
Pelo princípio da proporcionalidade as competências administrativas só podem ser validamente exercidas na extensão e intensidade proporcionais ao que sejam realmente demandados para cumprimento da finalidade de interesse público a que estão atreladas. Atos cujos conteúdos ultrapassem o necessário para alcançar o objetivo que justifica o uso da competência ficam maculados de ilegitimidade. Ferindo o princípio da proporcionalidade fere-se, também, o princípio da razoabilidade, por ser derivado deste.