Resposta :
A Cláusula de Vencimento Antecipado é a responsável por prever o vencimento antecipado da dívida, o que é um ponto positivo. Mas não considera as notificações judiciais ou extrajudiciais. É desvantajoso, pois as considera como nulas, sendo portanto, abusivas e contrárias ao artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor.
Já a Cláusula de Pré-Pagamento em um contrato consiste em um pagamento prévio que deve ser realizado antes do recebimento de um produto ou de um serviço. Podendo ser positivo para a parte que vende ou negativo para a parte que compra.
Bons estudos!